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IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

1) Sujeitos Passivos com rendimentos empresariais e profissionais - Regime Geral

 

Veículos ligeiros de passageiros e mistos

As despesas com viaturas só são aceites como custo fiscal em 50%. Para os limites do valor de aquisição e da amortização máxima anual é aplicável o regime de IRC, explicado no respectivo ponto. O número de viaturas é, ainda, limitado a uma unidade por titular de rendimentos, da categoria B, ou por sócios de sociedade de profissionais sujeita ao regime de transparência fiscal.

O valor das rendas aceites fiscalmente das viaturas ligeiras de passageiros é tributado autonomamente a uma taxa correspondente a 10% da taxa de IRC mais elevada (presentemente 3,0%, correspondente a 10% x 30%).

Veículos ligeiros de mercadorias

É considerado como custo, 50% do valor total das prestações, sem limite máximo, independentemente do prazo do contrato. Os serviços são aceites em 50%.

 

2) Sujeitos Passivos com rendimentos empresariais e profissionais - Regime Simplificado

 

Os sujeitos passivos com rendimentos empresariais e profissionais não podem deduzir, para efeitos de apuramento do IRS, quaisquer valores relativos à aquisição ou financiamento de viaturas.

IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

1) Empresas - Regime Geral

 

Veículos ligeiros de passageiros e mistos

Não é aceite como custo fiscal, o valor dos alugueres pagos anualmente, que excedam o máximo das reintegrações fiscalmente aceites, isto é, na parte excedente a ? 29.927,87. Os encargos com alugueres, manutenção, seguros e demais serviços são tributados autonomamente à taxa de 20% da taxa máxima de IRC (actualmente 6%, correspondentes a 20% * 30%). O apuramento destes limites consta da circular nº 24/91 de 19 de Dezembro. Da aplicação desta circular resulta o seguinte:

Custo fiscalmente aceite = Taxa máxima de reintegração * Valor de aquisição (com limite de ? 7.481,97).

Veículos ligeiros de mercadorias
100% do valor total das prestações é considerado como custo fiscal, sem limite máximo, independentemente do prazo do contrato.

 

2) Empresas - Regime Simplificado

 

As empresas não podem deduzir, para efeitos de apuramento de IRC, quaisquer valores relativos à aquisição ou financiamento de viaturas.

Não estão sujeitas à tributação autónoma, que incide sobre os encargos relativos a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

O IVA das viaturas de turismo não é dedutível. O IVA dedutível é considerado como integrante da renda paga, e registado como um custo do exercício;

Nas demais viaturas, o IVA liquidado nas rendas é dedutível, não se apresentando como um encargo em termos fiscais, para o locatário que desenvolva actividades profissionais ou empresariais.

Imposto de Selo
O Imposto de Selo incide sobre escritos de quaisquer contratos no valor de 5 Euros.