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DESCRIÇÃO DO PRODUTO A.L.D.

No ALD, por ser um serviço de aluguer, as rendas deste produto são muito atractivas


Vantagens principais de Aluguer de Longa Duração Santander Consumer Interbanco:


    >
    Não existem valores finais para pagar no final do contrato.
    > Logo após a última prestação, o carro fica imediatamente em seu nome.
    > Para além da entrada inicial, as despesas com o contrato são o único custo extra
    > O seu carro fica protegido por um seguro contra todos os riscos, que o Santander Consumer Interbanco lhe disponibiliza em condições extremamente vantajosas

CONDIÇÕES FISCAIS DO PRODUTO A.L.D.


Viaturas Ligeiras de Passageiros e Mistas (Para Profissionais Liberais e ENI's)

 

ALD com características financeiras de acordo com DC 25

 

IRS
(aplicação das normas de tributação previstas no Código de IRC)
Reintegração da viatura:amortização anual de 25% do valor
de aquisição, com limite anual máximo de 7.481.97 Euro, no decurso de um período de 4 anos

Encargos com a viatura: sujeitos a tributação autónoma à taxa de 5% (se possuir contabilidade organizada e exercer actividade
empresarial e profissional)

IVA

IVA incidente na aquisição (valor residual): não dedutível (1)

IVA incidente nas prestações: não dedutível (1)

 

Imposto de Selo

IS incidente sobre os contratos: 5 Euro

No caso dos contratos juridicamente de ALD - IS incidente sobre a constituição do depósito do penhor (garantia), em função do respectivo prazo:
> 0,04% - até 1 ano (percentagem a aplicar por mês ou fracção)
> 0,5% - de 1 a 5 anos
> 0,6% - superior a 5 anos

 

Contabilização

Viatura registada no imobilizado do adquirente, pelo que as amortizações e reintegrações serão contabilizadas como custo.

 

Amortização do capital nas rendas registadas em balanço.

 

Juros contidos nas rendas como custo.

 

ALD sem características financeiras (locação operacional)

 

IRS
(aplicação das normas de tributação previstas no Código de IRC)

Rendas: é aceite como custo fiscal a parte da amortização contida nas prestações, numa base diarizada, até ao limite de 25% do valor do contrato e não excedendo o limite anual máximo de 7.481,97 Euro (aplicação da Circular n.º 24/91, de 19 de Dezembro).


Encargos com a viatura, incluindo as rendas aceites fiscalmente e os serviços inerentes ao contrato: sujeitos a tributação autónoma à taxa de 6%(Continente).


IVA

IVA incidente na aquisição: Não aplicável

IVA incidente nas prestações: não dedutível (1)

 

Imposto de Selo

IS incidente sobre os contratos: 5 Euro

IS incidente sobre os juros contidos nas rendas: Não aplicável

IS incidente sobre os juros de mora: 4%

IS incidente sobre a constituição do depósito do penhor (garantia), em função do respectivo prazo:
> 0,04% - até 1 ano (percentagem a aplicar por mês ou fracção)
> 0,5% - de 1 a 5 anos
> 0,6% - superior a 5 anos

 

Contabilização

O locatário não regista a viatura no seu imobilizado, pelo que não contabiliza qualquer amortização.

 

 A totalidade da renda é contabilizada como custo..

 

(1) Excepto se o sujeito passivo se dedicar à actividade de venda ou exploração das viaturas e, no caso
das viaturas ligeiras mistas, se a viatura tiver mais de 9 lugares, incluindo o condutor.